O Governo Português anunciou a intenção de terminar o regime fiscal dos residentes não habituais em 2024. Esta intenção foi confirmada na proposta do Orçamento de Estado para 2024.
O fim do regime não prejudicará os direitos de todos aqueles que já têm RNH. Segundo a proposta de OE, poderão ainda obter o RNH: i) as pessoas que a 31 de dezembro de 2023 reúnam as condições para inscrição como RNH, ou seja, sejam residentes fiscais em Portugal até àquela data, e ii) os titulares de um visto de residência válido àquela data, que tenham a intenção de residir em Portugal.
Face ao exposto, quem desejar obter o RNH deverá executar aos respetivos procedimentos em 2023.
Podem obter o RNH pessoas que cumpram um dos seguintes requisitos:
O requerente não pode ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores.
Os contribuintes adquirem o direito de serem tributados como residentes não habituais por um período de 10 anos, consecutivos ou interpolados.
Este regime proporciona inúmeras vantagens fiscais. É importante distinguir a origem dos rendimentos, ou seja, se a fonte do proveito é em Portugal ou no estrangeiro.
Os de trabalho dependente e independente provenientes de “actividades de elevado valor acrescentado” estão sujeitas a uma taxa especial de tributação de 20%, independentemente do valor do rendimento.
A lista de “atividades de elevado valor acrescentado” consta da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, e inclui muitas atividades, das quais destacamos: gestores ou administradores de empresas, diretores de empresas, determinados engenheiros, físicos ou matemáticos e outros técnicos, médicos, determinados professores, especialistas em tecnologias de informação e comunicação, informáticos, autores, jornalistas e linguistas, profissões relacionadas com a agricultura, pecuária e florestas, trabalhadores qualificados do setor da indústria ou da construção, bem como artistas.
As doações e heranças a favor de cônjuges, descendentes ou ascendentes não pagam imposto em Portugal. Observe-se que esta isenção se aplica independentemente de a pessoa ter ou não RNH.
Uma nota final: em Portugal não existe imposto sobre fortunas. Para mais informações contacte geral@abvlegal.pt