Este diploma introduziu várias alterações, de que destacamos as seguintes: i) exigência no momento da venda de uma fração de uma declaração relativa a encargos e dívidas ao condomínio do proprietário da fração; ii) alterações relativas à realização da assembleia de condóminos; iii) alterações às funções do administrador; iv) determinação da responsabilidade dos condóminos quanto às despesas; v) prazo para ação judicial de cobrança de dívidas.
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