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Alteração ao regime da propriedade horizontal

Foi publicado em Diário da República, no dia 10 de janeiro de 2022, a Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro, que revê o regime da propriedade horizontal.

Este diploma introduziu várias alterações, de que destacamos as seguintes: i) exigência no momento da venda de uma fração de uma declaração relativa a encargos e dívidas ao condomínio do proprietário da fração; ii) alterações relativas à realização da assembleia de condóminos; iii) alterações às funções do administrador; iv) determinação da responsabilidade dos condóminos quanto às despesas; v) prazo para ação judicial de cobrança de dívidas.

Para mais informações consulte o nosso flyer.

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