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Informações Legais

FIM DO REGIME FISCAL PARA RESIDENTES NÃO HABITUAIS (RNH): LAST CALL

Introdução

O Governo Português anunciou a intenção de terminar o regime fiscal dos residentes não habituais em 2024. Esta intenção foi confirmada na proposta do Orçamento de Estado para 2024.

O fim do regime não prejudicará os direitos de todos aqueles que já têm RNH. Segundo a proposta de OE, poderão ainda obter o RNH: i) as pessoas que a 31 de dezembro de 2023 reúnam as condições para inscrição como RNH, ou seja, sejam residentes fiscais em Portugal até àquela data, e ii) os titulares de um visto de residência válido àquela data, que tenham a intenção de residir em Portugal.

Face ao exposto, quem desejar obter o RNH deverá executar aos respetivos procedimentos em 2023.

Quem pode obter o RNH

Podem obter o RNH pessoas que cumpram um dos seguintes requisitos:

  • i) possuir habitação em Portugal em condições que sugiram a intenção de mantê-la como residência habitual;
  • ii) permanecer mais de 183 dias em Portugal.

O requerente não pode ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores.

Duração do RNH

Os contribuintes adquirem o direito de serem tributados como residentes não habituais por um período de 10 anos, consecutivos ou interpolados.

Principais benefícios do RNH

Este regime proporciona inúmeras vantagens fiscais. É importante distinguir a origem dos rendimentos, ou seja, se a fonte do proveito é em Portugal ou no estrangeiro.

  • 4.1. Rendimentos provenientes de Portugal.

    Os de trabalho dependente e independente provenientes de “actividades de elevado valor acrescentado” estão sujeitas a uma taxa especial de tributação de 20%, independentemente do valor do rendimento.

    A lista de “atividades de elevado valor acrescentado” consta da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, e inclui muitas atividades, das quais destacamos: gestores ou administradores de empresas, diretores de empresas, determinados engenheiros, físicos ou matemáticos e outros técnicos, médicos, determinados professores, especialistas em tecnologias de informação e comunicação, informáticos, autores, jornalistas e linguistas, profissões relacionadas com a agricultura, pecuária e florestas, trabalhadores qualificados do setor da indústria ou da construção, bem como artistas.

  • 4.2. Rendimentos proveniente do estrangeiro.


    • i) As pensões (exceto as decorrentes de funções no setor público) são tributadas a uma taxa especial de 10%. Alguns seguros são considerados pensões para efeitos de RNH;
    • ii) Os rendimentos de trabalho dependente estão isentos de impostos em Portugal se forem tributados no país de origem. Normalmente esta tributação isto ocorre, e com uma taxa de imposto baixa, de acordo com os tratados padrão para evitar a dupla tributação celebrados por Portugal;
    • iii) Os rendimentos do trabalho independente provenientes de “actividades de elevado valor acrescentado”, royalties, juros, dividendos, rendas e ganhos de capital estarão isentos de impostos portugueses se puderem ser tributados no país de origem. Normalmente esta possibilidade de tributação também acontece e sob um imposto baixo taxa, de acordo com os mesmos tratados para evitar a dupla tributação assinados por Portugal.

Isenções de impostos sobre doações e heranças

As doações e heranças a favor de cônjuges, descendentes ou ascendentes não pagam imposto em Portugal. Observe-se que esta isenção se aplica independentemente de a pessoa ter ou não RNH.


Uma nota final: em Portugal não existe imposto sobre fortunas. Para mais informações contacte geral@abvlegal.pt

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